Propaganda enganosa!
- Alexsander Schuquel
- 29 de mai. de 2020
- 1 min de leitura

De acordo com o Artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor (http://bit.ly/ConsumoImproprio), os fornecedores são responsáveis quando os serviços deixam de ser prestados de acordo com suas respectivas propagandas ou apresentam problemas de qualidade que impeçam o consumo. O consumidor pode optar por receber a quantia paga em dinheiro ou, um produto serviço equivalente.
Matéria: Conselho Nacional de Justiça
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