O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional o trecho do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que prevê a suspensão imediata do direito de dirigir e a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando o motorista é flagrado em velocidade maior que 50% da máxima permitida para a via. O julgamento é resultado de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3951, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Matéria: Conselho Nacional de Justiça
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