top of page

Auxílio-doença: Antecipação de 1 salário mínimo

  • Foto do escritor: Alexsander Schuquel
    Alexsander Schuquel
  • 14 de mai. de 2020
  • 2 min de leitura

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizou a antecipação de um salário mínimo (R$ 1.045) mensal para trabalhadores que estão na fila do auxílio-doença ou que solicitarem o benefício. A portaria publicada nesta terça-feira (7) no Diário Oficial da União disciplina lei sancionada no dia 2 de abril com medidas para proteger trabalhadores durante o período de pandemia do coronavírus.


A Lei nº 13.982 estabelece a antecipação de 1 salário mínimo mensal para os requerentes do benefício de auxílio-doença durante o período de 3 meses ou até a realização de perícia pela perícia médica federal, “o que ocorrer primeiro”.

Em razão do regime de plantão reduzido nas agências do INSS, os trabalhadores poderão solicitar o auxílio-doença mediante apenas apresentação de atestado médico, sem a necessidade de agendar ou realizar perícia médica federal.


A portaria do INSS fixa os requisitos e a forma de análise do atestado médico apresentado para dar encaminhamento ao requerimento do benefício observando os seguintes passos:


O atestado médico deverá ser anexado ao requerimento por meio do site ou aplicativo Meu e deve observar os seguintes requisitos:


  • estar legível e sem rasuras;

  • conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;

  • conter as informações sobre a doença ou CID;

  • conter o prazo estimado de repouso necessário.


Sendo atendidos os demais requisitos necessários para a concessão do auxílio-doença, inclusive a carência, quando exigida, a antecipação de 1 salário mínimo mensal “será devida a partir da data de início do benefício e terá duração máxima de três meses”, estabelece a portaria.


Para solicitar a prorrogação da antecipação do auxílio-doença, além do prazo de 3 meses, o trabalhador precisará apresentar um novo atestado médico.

A portaria alerta ainda que a “emissão ou a apresentação de atestado falso ou que contenha informação falsa configura crime de falsidade documental e sujeitará os responsáveis às sanções penais e ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos”.


Matéria: G1

 
 
 

Comments


bottom of page