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Intimações Extrajudiciais

  • Conselho Nacional de Justiça
  • 12 de mai. de 2020
  • 1 min de leitura

A Corregedoria Nacional de Justiça editou mais uma medida de prevenção ao contágio do novo coronavírus relativa ao serviço extrajudicial: a intimação extrajudicial eletrônica. De acordo com o Provimento CNJ 97/2020, a intimação será considerada cumprida quando comprovada, também por meio eletrônico, a entrega ao devedor. Após três dias úteis sem que haja resposta do devedor à intimação feita, deverá ser providenciada a intimação nos termos do artigo 14, parágrafo 1º e 2º, da Lei 9.492, de 10 de setembro de 1997.


 
 
 

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