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Usucapião Veicular

  • Matéria: Alexsander Schuquel
  • 8 de dez. de 2017
  • 1 min de leitura

O público em geral conhece o USUCAPIÃO para a aquisição de bens imóveis, como terrenos, sítios, chácaras, etc. Mas ele também possui previsão legal para a aquisição de bens móveis. Tecnicamente não existe o "Usucapião Veicular", ou "Usucapião de Automóveis/Veículos", pois a lei não prevê estes termos, apenas Usucapião de Bens Móveis, que aí sim engloba todos os bens considerados móveis, inclusive os veículos.

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