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TV fora do ar

  • Conselho Nacional de Justiça
  • 18 de jul. de 2016
  • 1 min de leitura

"Caso ocorra a necessidade de interrupção ou degradação do serviço para manutenção, o fato deve ser comunicado aos assinantes, com antecedência mínima de uma semana, devendo ser concedido abatimento na assinatura à razão de um trinta avos por dia ou fração superior a quatro horas".

Para saber mais, acesse: http://bit.ly/1KB3927.


 
 
 

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