TV fora do ar
- Conselho Nacional de Justiça
- 18 de jul. de 2016
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"Caso ocorra a necessidade de interrupção ou degradação do serviço para manutenção, o fato deve ser comunicado aos assinantes, com antecedência mínima de uma semana, devendo ser concedido abatimento na assinatura à razão de um trinta avos por dia ou fração superior a quatro horas".
Para saber mais, acesse: http://bit.ly/1KB3927.
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