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Intervalo laboral

  • Conselho Nacional de Justiça
  • 7 de jun. de 2016
  • 1 min de leitura

"De acordo com o art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas."

Para mais informações acesse: http://www.cnj.jus.br/


 
 
 

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