Privacidade na internet
- Conselho Nacional de Justiça
- 17 de mai. de 2016
- 1 min de leitura

"O conteúdo das comunicações privadas somente poderá ser disponibilizado mediante ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, de acordo com o art. 10, § 2º da Lei n. 12.965/2014, confira: http://bit.ly/1kxaoKm"
Kommentare