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Privacidade na internet

  • Conselho Nacional de Justiça
  • 17 de mai. de 2016
  • 1 min de leitura

"O conteúdo das comunicações privadas somente poderá ser disponibilizado mediante ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer, de acordo com o art. 10, § 2º da Lei n. 12.965/2014, confira: http://bit.ly/1kxaoKm"


 
 
 

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