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Inscrição indevida

  • Superior Tribunal de Justiça
  • 3 de mai. de 2016
  • 1 min de leitura

"A anotação indevida realizada por credor em cadastro de inadimplentes, nos casos em que o indivíduo tiver anterior registro nos órgãos de proteção ao crédito, não gera indenização por danos morais. Conheça o caso que levou à definição dessa tese pela Segunda Seção do STJ: http://bit.ly/249QT3s"


 
 
 

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