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Cancelamento de compra via WhatsApp

  • Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
  • 2 de mai. de 2016
  • 1 min de leitura

A autora conta que adquiriu um colchão da empresa BBC Saúde, no valor de R$ 7.980,00. O montante foi pago através de cheques de terceiros e uma parte em dinheiro. Ela diz que se arrependeu da compra e pediu a rescisão do negócio via WtatsApp, dentro do prazo de 7 dias e antes de receber a mercadoria. Afirmando que não recebeu o dinheiro de volta nem o produto, solicitou a condenação da empresa a devolver o valor pago pelo colchão.

Em 1º grau, foi concedido pedido da autora pela Comarca de Cruz Alta.

A empresa recorreu, afirmando que a autora não comprovou os efetivos pagamentos do produto adquirido, pedindo a improcedência da ação.

A Juíza Glaucia Dipp Dreher, relatora do recurso na 4ª Turma Recursal Cível, manteve a sentença proferida em 1º grau. Em seu voto, aponta que a empresa "se apega na falta de prova de pagamento, mas não justifica o direito ao recebimento do preço de um produto que não entregou". Considerou que toda a negociação e o arrependimento no prazo legal foi bem evidenciada via WhatsApp.”


 
 
 

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