Cancelamento de compra via WhatsApp
- Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
- 2 de mai. de 2016
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”A autora conta que adquiriu um colchão da empresa BBC Saúde, no valor de R$ 7.980,00. O montante foi pago através de cheques de terceiros e uma parte em dinheiro. Ela diz que se arrependeu da compra e pediu a rescisão do negócio via WtatsApp, dentro do prazo de 7 dias e antes de receber a mercadoria. Afirmando que não recebeu o dinheiro de volta nem o produto, solicitou a condenação da empresa a devolver o valor pago pelo colchão.
Em 1º grau, foi concedido pedido da autora pela Comarca de Cruz Alta.
A empresa recorreu, afirmando que a autora não comprovou os efetivos pagamentos do produto adquirido, pedindo a improcedência da ação.
A Juíza Glaucia Dipp Dreher, relatora do recurso na 4ª Turma Recursal Cível, manteve a sentença proferida em 1º grau. Em seu voto, aponta que a empresa "se apega na falta de prova de pagamento, mas não justifica o direito ao recebimento do preço de um produto que não entregou". Considerou que toda a negociação e o arrependimento no prazo legal foi bem evidenciada via WhatsApp.”
Para ler a matéria completa, acesse: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=315460
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