Indenização por vídeo íntimo
- Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
- 6 de abr. de 2016
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"A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve condenação a um homem responsável por divulgar, em redes sociais, vídeo íntimo dele próprio com uma mulher em Cruz Alta. Além de indenizar a vítima, o réu deverá reparar os danos morais sofridos pelo esposo da autora da ação.
O relator Desembargador Carlos Eduardo Richinitti votou pelo provimento parcial à apelação dos autores, concedendo a extensão dos danos ao marido da vítima, mas negando o aumento do valor a ser indenizado. O magistrado ainda negou a apelação do réu, que alegou consentimento da autora com as gravações realizadas."
Para ler a matéria completa, acesse: http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=313415
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