Guarda compartilhada
- Superior Tribunal de Justiça
- 6 de abr. de 2016
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"Em decisão unânime, a Terceira Turma do STJ reformou decisão de tribunal estadual que negara a ex-cônjuge o direito de exercer a guarda compartilhada dos filhos, por não existir uma convivência harmoniosa entre os genitores. A guarda tinha sido concedida à mãe.
O pai apresentou recurso alegando divergência jurisprudencial, além de violação ao artigo 1.584, parágrafo 2º, do Código Civil, sob o argumento de que teria sido desrespeitado seu direito ao compartilhamento da guarda. O relator no STJ acolheu seu pedido."
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