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Guarda compartilhada

  • Superior Tribunal de Justiça
  • 6 de abr. de 2016
  • 1 min de leitura

"Em decisão unânime, a Terceira Turma do STJ reformou decisão de tribunal estadual que negara a ex-cônjuge o direito de exercer a guarda compartilhada dos filhos, por não existir uma convivência harmoniosa entre os genitores. A guarda tinha sido concedida à mãe.

O pai apresentou recurso alegando divergência jurisprudencial, além de violação ao artigo 1.584, parágrafo 2º, do Código Civil, sob o argumento de que teria sido desrespeitado seu direito ao compartilhamento da guarda. O relator no STJ acolheu seu pedido."

Para ler a matéria completa, acesse: http://scup.it/bwts‪


 
 
 

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