Queda de ligação
- Conselho Nacional de Justiça
- 5 de abr. de 2016
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"A regra das chamadas sucessivas será aplicável a todos os planos de serviços oferecidos pelas prestadoras, tanto aqueles que realizam tarifação por tempo quanto por chamada.
No caso de quem paga a ligação por tempo, haverá a soma dos segundos e minutos de todas as chamadas sucessivas.
No caso de quem paga por ligação, as chamadas sucessivas serão consideradas uma só para efeito de cobrança e não poderão ser cobradas do consumidor como ligações diferentes."
Leia matéria completa em: http://bit.ly/1c0sBvE
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