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Queda de ligação

  • Conselho Nacional de Justiça
  • 5 de abr. de 2016
  • 1 min de leitura

"A regra das chamadas sucessivas será aplicável a todos os planos de serviços oferecidos pelas prestadoras, tanto aqueles que realizam tarifação por tempo quanto por chamada.

No caso de quem paga a ligação por tempo, haverá a soma dos segundos e minutos de todas as chamadas sucessivas.

No caso de quem paga por ligação, as chamadas sucessivas serão consideradas uma só para efeito de cobrança e não poderão ser cobradas do consumidor como ligações diferentes.‪"

Leia matéria completa em: http://bit.ly/1c0sBvE


 
 
 

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