MÁ CONSERVAÇÃO DE PRODUTOS
- Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
- 31 de mar. de 2016
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"Desembargadores da 19ª Câmara Cível do TJRS mantiveram a condenação de Carrefour Comércio e Indústria Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. O valor foi estabelecido em R$ 2 milhões.
Na decisão em 1ª instância o Juiz de Direito Sílvio Tadeu de Ávila, da 16ª Vara cível do Foro Central de Porto Alegre, estabeleceu que o supermercado Carrefour não pode expor à venda, manter em depósito ou comercializar produtos impróprios ao consumo, em especial produtos com prazos de validade vencidos ou sem data de fabricação e/ou validade. Bem como teria que obedecer às normas de vigilância sanitária impostas pelos órgãos competentes e suas legislações pertinentes, em especial no que se refere à higiene e estruturas dos seus estabelecimentos, proporcionando a oferta de alimento seguro para a população, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por descumprimento.
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