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Dano Moral - Companhia aérea

  • Conselho Nacional de Justiça
  • 31 de mar. de 2016
  • 1 min de leitura

"Companhia aérea que não serviu a alimentação kosher pedida por um passageiro judeu deverá indenizá-lo por danos morais, determinou a 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O valor da reparação foi fixado em R$ 5 mil.

O consumidor lesado afirmou ter solicitado comida especial kosher no momento em que adquiriu bilhete aéreo entre os aeroportos de Zurique e Guarulhos. Ele juntou aos autos comprovante de compra, no qual consta que a empresa concordou em fornecer a refeição, que deveria ser preparada conforme os preceitos do judaísmo. Durante a viagem, no entanto, a comida servida não era kosher e o passageiro foi obrigado a permanecer 14 horas sem alimentação."

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