Reclamação de Vícios do Produto
- Conselho Nacional de Justiça
- 21 de mar. de 2016
- 1 min de leitura

"O consumidor pode fazer reclamações: dentro do prazo de 30 dias, para produtos ou serviços não duráveis, e 90 dias para produtos e serviços duráveis. Fique atento à data limite!" Para acessar a matéria completa, acesse:
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