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Crianças Desaparecidas

  • Conselho Nacional de Justiça
  • 21 de mar. de 2016
  • 1 min de leitura

"Uma criança ou adolescente desapareceu. O que devo fazer? O primeiro passo é procurar a delegacia mais próxima de sua residência e registrar o Boletim de Ocorrência (não é preciso esperar 24 horas para isso, é um direito garantido por lei, que é conhecida como “Lei da Busca Imediata”)." Para ler a matéria completa, acesse:


 
 
 

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