top of page

Ressarcimento à Cliente

  • Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
  • 18 de mar. de 2016
  • 1 min de leitura

"A autora adquiriu no site de compras coletivas três sessões de remoção de tatuagem a laser, que seriam realizas no estabelecimento Day SPA Toda Beleza. Após o pagamento, a cliente não conseguiu marcar as sessões. Primeiramente, devido à reforma no local, depois, pela falta de atendimento por telefone. Por fim, a autora do processo descobriu que o local teria sido fechado. No Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Alegre, o pedido de danos morais foi negado, sendo concedida a devolução do valor pago pelo serviço não realizado. A autora recorreu, questionando o valor do ressarcimento, bem como pleiteando o reconhecimento de danos morais." Para ler a matéria completa, acesse:


 
 
 

Comments


bottom of page