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Pais responsabilizados

  • Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
  • 18 de mar. de 2016
  • 1 min de leitura

"Imagens divulgadas por adolescente sem o consentimento de menina com que conversou pela Internet, resultaram na condenação da família do jovem a pagar indenização por danos morais em R$ 40 mil. O réu, à época com 15 anos, manteve conversas pela internet com a autora, que na época do caso tinha apenas 11 anos de idade. A autora demonstrou interesse no réu em conversa via site formspring. O jovem então persuadiu a menina a protagonizar cenas de masturbação via web cam. Além de divulgar a conversa para uma amiga, captou e gravou as imagens em seu computador pessoal para repassá-las a terceiros. A partir daí, houve uma rápida propagação da fotografia, repercutindo entre as pessoas do convívio da criança, inclusive na escola."

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