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Atraso e Apreensão Veicular

  • Superior Tribunal de Justiça
  • 18 de mar. de 2016
  • 1 min de leitura

"A Quarta Turma do STJ decidiu que quem possui contrato de arrendamento mercantil anterior à entrada em vigor da Lei 13.043/14 não é obrigado a quitar todas as prestações do financiamento que ainda vencerão para reaver bem tomado pela financeira em razão de atraso nas prestações." Para ler a matéria completa, acesse:


 
 
 

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