top of page

Assistência Judiciária Gratuita

  • Superior Tribunal de Justiça
  • 18 de mar. de 2016
  • 1 min de leitura

"Em decisão monocrática, a Desembargadora Mylene Maria Michel, da 19ª Câmara Cível, concedeu pedido de um cliente que reclama dos juros de um empréstimo contraído junto ao Itaú Unibanco em novembro de 2015. A taxa anual cobrada pelo banco é de 168%, quando, segundo o autor da ação, deveria se limitar a 84,9%.

Na mesma ação, o cliente pede a vedação de inscrição negativa em órgãos de proteção ao crédito."

Para ler a matéria completa, acesse:

http://www.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/…


 
 
 

Comments


bottom of page